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Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 80 de 24 de Março de 2021

Dispõe sobre a necessidade de aprimoramento da atuação do Ministério Público no enfrentamento da violência de gênero e da violência institucional e dá outras providências.


Art. 3º

Recomendar aos membros do Ministério Público que adotem as medidas necessárias para proteger de forma efetiva mulheres vítimas e testemunhas de denúncias relacionadas à violência de gênero.

Parágrafo único

Os membros do Ministério Público com atribuições de controle externo da atividade policial devem priorizar a averiguação dos boletins de ocorrência e notitia criminis que tratam de crimes relacionados à violência de gênero, além de, com apoio da respectiva Administração Superior do Ministério Público, realizar diagnóstico das eventuais causas de não investigação desses crimes.