Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 80 de 24 de Março de 2021
Dispõe sobre a necessidade de aprimoramento da atuação do Ministério Público no enfrentamento da violência de gênero e da violência institucional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Recomendar que os Diretores dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional empreendam esforços para a inclusão do tema violência de gênero nos cursos de formação e atualização dos membros do Ministério Público.
Parágrafo único
Os cursos de capacitação serão ministrados, presencialmente e à distância, pelas Escolas dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Centros de Apoio Operacional e outros órgãos internos com atribuição na formação continuada de membros e servidores.