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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 80 de 24 de Março de 2021

Dispõe sobre a necessidade de aprimoramento da atuação do Ministério Público no enfrentamento da violência de gênero e da violência institucional e dá outras providências.

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Art. 2º

Recomendar que os Diretores dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional empreendam esforços para a inclusão do tema violência de gênero nos cursos de formação e atualização dos membros do Ministério Público.

Parágrafo único

Os cursos de capacitação serão ministrados, presencialmente e à distância, pelas Escolas dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Centros de Apoio Operacional e outros órgãos internos com atribuição na formação continuada de membros e servidores.