Artigo 2º, Inciso VI da Recomendação CNMP nº 79 de 30 de Novembro de 2020
Recomenda a instituição de programas e ações sobre equidade
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para definição da política institucional de promoção de equidade de gênero, no âmbito do Ministério Público, recomenda-se que sejam consideradas as seguintes diretrizes:
I
fomentar a igualdade entre mulheres e homens em todos os âmbitos da vida funcional, especialmente nos órgãos de comando e de decisão, funções de chefia e de assessoramento, comissões e bancas examinadoras de concurso de ingresso, cursos de ingresso e vitaliciamento e de formação continuada, bem como em eventos institucionais e na representação institucional do Ministério Público;
II
fomentar a participação de mulheres nos processos e atos orientados à assunção de cargos eletivos na Administração Superior, assegurando medidas que permitam maior conciliação da carreira profissional com o papel social de cuidado com a família;
III
fomentar a inscrição e o ingresso de mulheres nos concursos públicos promovidos pelo Ministério Público;
IV
vedar questionamentos e abordagens por parte dos examinadores e instrutores do curso de ingresso e vitaliciamento que exponham a candidata a situações discriminatórias em face do gênero; CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
V
assegurar condições diferenciadas às gestantes e lactantes, na realização de concurso público, de curso de vitaliciamento, no estágio probatório e durante o exercício das funções institucionais, com base em orientações médicas;
VI
viabilizar meios para avaliação da saúde e do bem-estar da mulher, inclusive quanto ao grau de risco de atividades em locais insalubres para gestantes, lactantes e pessoas em situação de vulnerabilidade;
VII
assegurar que o gozo de licença-maternidade não reduza direitos funcionais, independentemente do estágio da carreira;
VIII
estimular o enfrentamento do assédio moral e sexual, tanto pela via preventiva quanto repressiva, assegurando-se, inclusive, o acolhimento às vítimas, com garantia de sigilo, segurança e apoio psicológico;
IX
assegurar que comitês e protocolos de segurança institucional atendam às peculiaridades da mulher;
X
estimular a participação das mulheres que integram o Ministério Público em atividades institucionais e acadêmicas de formação continuada, propiciando o apoio necessário para minimizar as barreiras decorrentes do gênero;
XI
promover de forma permanente a coleta de dados estatísticos sobre a composição do corpo funcional próprio e demais trabalhadores, bem como análises na perspectiva de gênero, com recorte étnico-racial.