Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 78 de 22 de Outubro de 2020
Recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito
Art. 3º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.