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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 74 de 15 de Julho de 2020

Dispõe sobre as diretrizes gerais, a organização e o funcionamento das unidades de Controle Interno e Auditoria Interna no Ministério Público brasileiro.

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Art. 2º

Recomenda-se que as unidades de Controle e Auditoria Interna, quando do desempenho de suas respectivas atividades funcionais, obedeçam aos princípios da imparcialidade, legalidade, moralidade, eficiência, honestidade, lealdade, disciplina, e da segregação de funções, sempre preservada a independência de suas ações e conclusões.