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Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 70 de 11 de Junho de 2019

Dispõe acerca da atuação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho e os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios visando ao enfrentamento do trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes e jovens.

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Art. 3º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.