Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 70 de 11 de Junho de 2019
Dispõe acerca da atuação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho e os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios visando ao enfrentamento do trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes e jovens.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.