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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 69 de 07 de Maio de 2019

Dispõe sobre a necessidade de observância, pelos membros do Ministério Público, dos artigos 126 a 129 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP), para que também fomentem ações voltadas ao oferecimento de cursos e disponibilização de livros às pessoas privadas de liberdade e dá outras providências.


Art. 2º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.