Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 68 de 18 de Dezembro de 2018
Sugere parâmetros para a atuação do Ministério Público no dever constitucional de defesa do acesso e da qualidade da Atenção Básica de Saúde e na execução das atividades relacionadas à Ação Nacional da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Recomenda-se, ao Ministério Público da União e dos estados, a adoção de efetivas providências que fortaleçam a atuação constitucional dos órgãos de execução na tutela do direito à saúde, em especial:
I
criar unidades especializadas na defesa da saúde, inclusive do trabalhador, observadas as peculiaridades de cada instituição;
II
criar Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, ou órgãos equivalentes, para proporcionar o devido suporte técnico aos órgãos de execução;
III
regulamentar a atuação prioritariamente na tutela coletiva, observadas as peculiaridades de cada instituição.