Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 65 de 25 de Junho de 2018
Dispõe sobre a necessidade de integração da atuação do Ministério Público para a proteção dos recursos hídricos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Coordenador-Geral:
I
gerenciar e deliberar, com os Subcoordenadores e os demais órgãos de execução, as tratativas necessárias à implementação do grupo previsto neste ato;
II
promover reuniões periódicas com os Subcoordenadores, bem como com os demais órgãos de execução envolvidos, para avaliação e integração das medidas adotadas;
III
identificar as prioridades da ação institucional, fomentando o intercâmbio de informações e experiências, visando à atividade-fim;
IV
promover a mobilização e a articulação regional entre Promotorias de Justiça e Procuradorias da República integrantes da bacia hidrográfica com os demais órgãos públicos envolvidos, entidades não governamentais e sociedade civil, objetivando a atuação integrada;
V
gerenciar as informações colhidas de interesse do Grupo de Atuação Integrada, bem como mensurar os resultados alcançados, implementando bancos de dados;
VI
promover encontros, audiências públicas, palestras, debates e atividades correlatas, relacionadas à bacia, com o objetivo de divulgação do projeto institucional, bem como a formação da consciência ambiental da população contemplada;
VII
acompanhar a implementação das políticas públicas desenvolvidas pelos municípios e estados integrantes da bacia;
VIII
apresentar relatórios e indicadores das atividades desenvolvidas e resultados alcançados.