Artigo 12 da Recomendação CNMP nº 65 de 25 de Junho de 2018
Dispõe sobre a necessidade de integração da atuação do Ministério Público para a proteção dos recursos hídricos.
Art. 12
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a necessidade de integração da atuação do Ministério Público para a proteção dos recursos hídricos.
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.