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Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 63 de 26 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a necessidade de especialização de órgãos do Ministério Público para a atuação nos conflitos coletivos agrários e fundiários.

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Art. 1º

Nas unidades do Ministério Público em que ainda não houverem sido criadas e/ou implementadas Procuradorias e Promotorias de Justiça especializadas em conflitos coletivos pela posse da terra rural e defesa da função social da propriedade (art. 178, III, do NCPC) serão adotadas medidas para garantir a designação especial de membros do Ministério Público para a atuação nessa seara, cumulativamente, ou não, com outras atribuições afins.