Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 63 de 26 de Janeiro de 2018
Dispõe sobre a necessidade de especialização de órgãos do Ministério Público para a atuação nos conflitos coletivos agrários e fundiários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nas unidades do Ministério Público em que ainda não houverem sido criadas e/ou implementadas Procuradorias e Promotorias de Justiça especializadas em conflitos coletivos pela posse da terra rural e defesa da função social da propriedade (art. 178, III, do NCPC) serão adotadas medidas para garantir a designação especial de membros do Ministério Público para a atuação nessa seara, cumulativamente, ou não, com outras atribuições afins.