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Artigo 3º, Inciso III da Recomendação CNMP nº 60 de 05 de Julho de 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade e a uniformização das inspeções em unidades e equipamentos que executam serviços socioassistenciais destinados às pessoas em situação de rua pelos membros do Ministério Público.

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Art. 3º

São finalidades da inspeção:

I

zelar pela efetividade e qualidade do serviço socioassistencial prestado;

II

zelar pela observância, nos equipamentos socioassistenciais, dos postulados das normas relativas à assistência social;

III

identificar eventuais hipóteses de violação dos direitos humanos dos usuários.