Artigo 3º, Inciso I da Recomendação CNMP nº 60 de 05 de Julho de 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade e a uniformização das inspeções em unidades e equipamentos que executam serviços socioassistenciais destinados às pessoas em situação de rua pelos membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São finalidades da inspeção:
I
zelar pela efetividade e qualidade do serviço socioassistencial prestado;
II
zelar pela observância, nos equipamentos socioassistenciais, dos postulados das normas relativas à assistência social;
III
identificar eventuais hipóteses de violação dos direitos humanos dos usuários.