Artigo 29 da Recomendação CNMP nº 58 de 05 de Julho de 2017
Estabelece a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A área de comunicação deve criar estratégias de comunicação e elaborar indicadores que possibilitem acompanhar e avaliar os objetivos definidos e, assim, aperfeiçoar a atuação do Ministério Público.