Artigo 28 da Recomendação CNMP nº 58 de 05 de Julho de 2017
Estabelece a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os fornecedores externos podem ser contratados para serviços complementares à estrutura de comunicação da instituição, desde que atenda os critérios de legalidade e economicidade.