Artigo 22, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 58 de 05 de Julho de 2017
Estabelece a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A divulgação da atividade finalística promovida pela Administração não vincula ou obsta que o membro ministerial que oficia em processo judicial ou administrativo realize a divulgação de sua própria atuação.
Parágrafo único
Sempre que possível e a pedido do membro, o profissional de comunicação da unidade o acompanhará no atendimento aos veículos de comunicação.