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Artigo 7º, Inciso IV da Recomendação CNMP nº 54 de 28 de Março de 2017

Dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro.

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Art. 7º

A aferição da atuação resolutiva e da produção de resultados jurídicos será assegurada, dentre outros meios, por:

I

adoção de indicadores de resolutividade;

II

consideração, sempre que possível e apropriado, de indicadores sociais da área de atuação do membro dentre aqueles a serem considerados na valoração da respectiva atuação; III – aferição, sempre que possível, de resultados quantificáveis relevantes relacionados à atuação institucional (ressarcimento de danos, recuperação de produto do crime e outros), inclusive por meio de especificação nos sistemas eletrônicos de atuação institucional;

IV

acompanhamento da atuação institucional orientada por projetos relacionados aos objetivos estratégicos em procedimentos específicos, que merecerão análise destacada nas correições ordinárias, especificamente para o fim de prestigiar e estimular o membro que os adota.