Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 48 de 13 de Dezembro de 2016
Sugere parâmetros para a atuação do Ministério Público no controle do dever de gasto mínimo em saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Procuradores-Gerais e os Diretores dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional devem empreender esforços para a inclusão do tema "Financiamento Constitucional do Direito à Saúde" no ingresso vestibular da carreira, nos cursos de formação e atualização dos membros do Ministério Público, bem como para a priorização da temática no planejamento estratégico das unidades.