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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 42 de 23 de Agosto de 2016

Recomenda a criação de estruturas especializadas no Ministério Público para a otimização do enfrentamento à corrupção, com atribuição cível e criminal.

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Art. 2º

Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados criem, ainda, grupos de apoio especializados no combate à corrupção para a condução de procedimentos investigatórios criminais e civis, acompanhamento de inquéritos, oficiar nas representações, medidas cautelares, ações penais e cíveis, exercendo suas atividades nas respectivas unidades federativas, em todas as fases da persecução.