Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 39 de 09 de Agosto de 2016
Estabelece a política de comunicação social do Ministério Público Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Todos os instrumentos de comunicação criados no âmbito da instituição devem ter tratamento institucional, evitando o personalismo.