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Artigo 19 da Recomendação CNMP nº 39 de 09 de Agosto de 2016

Estabelece a política de comunicação social do Ministério Público Brasileiro.

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Art. 19

Os responsáveis pela divulgação institucional - membros do Ministério Público e profissionais de comunicação social - devem garantir que as regras de sigilo sejam rigorosamente respeitadas.