Artigo 14, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 39 de 09 de Agosto de 2016
Estabelece a política de comunicação social do Ministério Público Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O momento adequado à divulgação de informações é aquele em que se ofereça uma denúncia; em que se ajuíze ação com alcance nacional, regional ou local; em que se obtenha liminar ou antecipação da tutela; ou, ainda, que possua efeito paradigmático ou que funcione pedagogicamente como exemplo.
Parágrafo único
Quando necessário ao resguardo da eficácia de medidas requeridas pelo Ministério Público a fim de não prejudicar os andamentos das ações, deverá se aguardar o eventual recebimento da denúncia; ou a concessão de liminar; ou o cumprimento efetivo da decisão de natureza cautelar, ou ainda, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.