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Artigo 14 da Recomendação CNMP nº 39 de 09 de Agosto de 2016

Estabelece a política de comunicação social do Ministério Público Brasileiro.


Art. 14

O momento adequado à divulgação de informações é aquele em que se ofereça uma denúncia; em que se ajuíze ação com alcance nacional, regional ou local; em que se obtenha liminar ou antecipação da tutela; ou, ainda, que possua efeito paradigmático ou que funcione pedagogicamente como exemplo.

Parágrafo único

Quando necessário ao resguardo da eficácia de medidas requeridas pelo Ministério Público a fim de não prejudicar os andamentos das ações, deverá se aguardar o eventual recebimento da denúncia; ou a concessão de liminar; ou o cumprimento efetivo da decisão de natureza cautelar, ou ainda, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.