Recomendação CNMP nº 37 de 13 de Junho de 2016
Altera a Recomendação n.º 34, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público como órgão interveniente no processo civil, para revogar o inciso IX do artigo 5º.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, §2°, I, da Constituição Federal e com fundamento no artigo 147, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público – RICNMP, nos autos da Proposição n.° 0.00.000.000347/2016-28, julgada na 11ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de junho de 2016; Considerando a Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), especialmente seus artigos 178 e 698, que não preveem a intervenção do Ministério Público em ações de família quando não houver interesse de incapaz, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 13 de junho de 2016.