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Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 36 de 14 de Junho de 2016

Dispõe sobre recomendação acerca das cautelas que devem ter os membros do Ministério Público ao analisar a contratação direta de advogados ou escritórios de advocacia por ente público.

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Art. 1º

A contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público,