Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 36 de 14 de Junho de 2016
Dispõe sobre recomendação acerca das cautelas que devem ter os membros do Ministério Público ao analisar a contratação direta de advogados ou escritórios de advocacia por ente público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público,