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Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 32 de 05 de Abril de 2016

Dispõe sobre a uniformização e atuação do Ministério Público Brasileiro, através de políticas e diretrizes administrativas que fomentem o combate à síndrome de Alienação Parental que compromete o direito à convivência familiar da criança, adolescente, pessoas com deficiência e incapazes de exprimir a sua vontade.

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Art. 6º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.