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Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 32 de 05 de Abril de 2016

Dispõe sobre a uniformização e atuação do Ministério Público Brasileiro, através de políticas e diretrizes administrativas que fomentem o combate à síndrome de Alienação Parental que compromete o direito à convivência familiar da criança, adolescente, pessoas com deficiência e incapazes de exprimir a sua vontade.

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Art. 3º

Recomendar que os membros do Ministério Público com atribuições para atuação nas áreas de Família e Infância e Juventude realizem ações coordenadas para a conscientização dos genitores sobre os prejuízos da alienação parental e da eficácia da guarda compartilhada. Paragrafo único. Recomendar aos membros do Ministério Público referidos no caput, que busquem, pelos meios dispostos ao seu alcance, a resolutividade dos problemas atinentes ao tema na conformidade das disposições legais previstas na Lei nº 12.318/2010.