Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 29 de 22 de Setembro de 2015

Dispõe sobre diretrizes de atuação dos membros do Ministério Público com a finalidade de evitar a entrada e permanência de aparelhos celulares em unidades prisionais.


Art. 1º

Os membros do Ministério Público, nas medidas cautelares de interceptações telefônicas e telemáticas, assim como nos pedidos de "ERB" pretérita ou em tempo real, em que os IMEIs não sejam o objeto, deverão buscar que no curso do esforço investigativo sejam tais IMEIs identificados, atrelando-os aos números dos Terminais Móveis Celulares (TMCs) que tiveram seus sigilos afastados, vinculando-os aos investigados.