Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 117 de 18 de Março de 2025
Revoga a Recomendação nº 62, de 7 de agosto de 2017.
Art. 2º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga a Recomendação nº 62, de 7 de agosto de 2017.
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.