Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 117 de 18 de Março de 2025
Revoga a Recomendação nº 62, de 7 de agosto de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga a Recomendação nº 62, de 7 de agosto de 2017.
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