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Recomendação CNMP nº 117 de 18 de Março de 2025

Revoga a Recomendação nº 62, de 7 de agosto de 2017.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida na 1ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2025, realizada entre os dias 24/02/2025 e 28/02/2025, nos autos da Proposição n.º 1.01072/2024-2; Considerando a necessidade de conferir segurança jurídica aos atos normativos do Conselho Nacional do Ministério Público, evitando sobreposições e incongruências que possam prejudicar a eficiência e a clareza da atuação ministerial; Considerando que a Recomendação CNMP n.º 90, de 22 de fevereiro de 2022, já contempla, de forma detalhada e abrangente, os protocolos e procedimentos a serem seguidos pelo Ministério Público no enfrentamento de crises prisionais, promovendo uma atuação integrada e coordenada por meio dos gabinetes de crise; Considerando que a permanência da Recomendação CNMP n.º 62 de 2017, ao prever a atuação direta e individualizada de promotores em momentos de crise, sem a devida articulação com outros órgãos ou protocolos estabelecidos, pode prejudicar a uniformidade das ações ministeriais e a observância do Protocolo de Atuação Ministerial no Enfrentamento às Crises Prisionais, previsto no Anexo da Recomendação CNMP n.º 90, de 22 de fevereiro de 2022, RECOMENDA:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 18 de março de 2025.


Art. 1º

Revogar a Recomendação CNMP n.º 62 de 7 de agosto de 2017.

Art. 2º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Recomendação CNMP nº 117 de 18 de Março de 2025