Recomendação CNMP nº 117 de 18 de Março de 2025
Revoga a Recomendação nº 62, de 7 de agosto de 2017.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida na 1ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2025, realizada entre os dias 24/02/2025 e 28/02/2025, nos autos da Proposição n.º 1.01072/2024-2; Considerando a necessidade de conferir segurança jurídica aos atos normativos do Conselho Nacional do Ministério Público, evitando sobreposições e incongruências que possam prejudicar a eficiência e a clareza da atuação ministerial; Considerando que a Recomendação CNMP n.º 90, de 22 de fevereiro de 2022, já contempla, de forma detalhada e abrangente, os protocolos e procedimentos a serem seguidos pelo Ministério Público no enfrentamento de crises prisionais, promovendo uma atuação integrada e coordenada por meio dos gabinetes de crise; Considerando que a permanência da Recomendação CNMP n.º 62 de 2017, ao prever a atuação direta e individualizada de promotores em momentos de crise, sem a devida articulação com outros órgãos ou protocolos estabelecidos, pode prejudicar a uniformidade das ações ministeriais e a observância do Protocolo de Atuação Ministerial no Enfrentamento às Crises Prisionais, previsto no Anexo da Recomendação CNMP n.º 90, de 22 de fevereiro de 2022, RECOMENDA:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 18 de março de 2025.