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Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 116 de 11 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a fiscalização, pelo Ministério Público, da

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Art. 1º

Esta Recomendação dispõe sobre a fiscalização, pelo Ministério Público, da execução, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos planos de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, e de seu alinhamento com as diretrizes Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, nos termos do art. 8º, inciso II, alínea "a", c.c. o art. 7º, inciso I, ambos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.