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Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 115 de 10 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a metodologia de instauração e proces- samento de investigações financeiras autônomas, como forma de reforçar a atuação dos ramos e unida- des ministeriais na persecução patrimonial.

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Art. 1º

Esta recomendação dispõe sobre a necessidade da implementação, por parte dos ramos e unidades do Ministério Público, de metodologia de instauração de investigações financeiras autônomas voltadas ao rastreio e à identificação de bens, direitos e valores proveni- entes de infrações penais, assegurando-se a adequada aplicação de medidas assecuratórias pa- trimoniais com o objetivo de se alcançar uma efetiva aplicação do confisco/perdimento de bens.