Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 113 de 10 de Dezembro de 2024
Recomenda a adoção de medidas destinadas a assegurar, na atuação do Ministério Público, a observância do decidido pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao cumprimento imediato da pena nas condenações oriundas do Tribunal do Júri, conforme Tema 1068.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.