Artigo 10º da Recomendação CNMP nº 112 de 12 de Novembro de 2024
Dispõe sobre diretrizes para a estruturação das unidades do Ministério Público na defesa do direito à educação.
Art. 10
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre diretrizes para a estruturação das unidades do Ministério Público na defesa do direito à educação.
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.