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Artigo 6º, Inciso I da Recomendação CNMP nº 108 de 05 de Fevereiro de 2024

Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a adoção de critérios para fins de promoção e remoção por merecimento de integrantes do Ministério Público.


Art. 6º

Os Conselhos Superiores do Ministério Público poderão editar atos administrativos com a finalidade de disciplinar a valoração objetiva dos critérios, para efeito de promoção por merecimento dos integrantes do Ministério Público, considerando:

I

o desempenho, a resolutividade, a produtividade e a presteza na atuação profissional;

II

o número de vezes em que já tenha participado de listas;

III

a frequência e o aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento, atribuindo-se respectiva gradação, observados, para efeito de participação nesses cursos, critérios de isonomia e de razoabilidade;

IV

a publicação de trabalhos jurídicos;

V

a estrutura de trabalho e de funcionamento, como recursos humanos, C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO tecnologia, instalações físicas e recursos materiais.

Parágrafo único

Na avaliação da resolutividade, serão considerados os critérios avaliativos definidos pela Recomendação CNMP nº 54, de 28 de março de 2017, e pela Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 02, de 21 de junho de 2018.