Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso IV da Recomendação CNMP nº 103 de 12 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento e a integração da atuação do Ministério Público para o enfrentamento à crise hídrica e estabelece estratégias jurídicas para prevenção, planejamento, previsão de cenários, mitigação e adequação às situações de escassez hídrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Orienta-se, respeitada a independência funcional, que os membros do Ministério Público com atribuições nas áreas de Meio Ambiente e Consumidor zelem pela inclusão, nos Planos Municipais de Saneamento, nas Leis de Uso e Parcelamento do Solo, nos Planos Diretores e nos Códigos de Obras, das normas de segurança hídrica contidas nos princípios fundamentais do serviço público de saneamento básico (art. 2º, XIII, da Lei nº 11.445/2007), nas diretrizes da Política de Saneamento Básico da União (art. 48, XII, da Lei nº 11.445/2007), nas normas de referência da Agência Nacional de Água e Saneamento (ANA) (art. 4º-A, VI e IX, da Lei nº 9.984/20) e na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021), referentes a:

I

normas relacionadas ao reúso;

II

normas relacionadas ao aproveitamento de águas pluviais;

III

normas relacionadas ao racionamento e a redução de perda hídrica;

IV

normas relacionadas aos pagamentos por serviços ambientais para serviços e atividades benéficas ao aumento da quantidade e qualidade de água de um corpo hídrico;

V

normas que exijam a aplicação de melhores técnicas disponíveis (MTD), que possam ser aplicadas em condições técnica e economicamente viáveis, para a promoção do uso eficiente, econômico, sustentável e racional da água;

VI

normas que exijam o planejamento dos prestadores de serviço de saneamento para a diminuição da quantidade de água usada, com a adoção e a incorporação de novas tecnologias de economia de uso; e

VII

normas que exijam apresentação de planejamento prévio de adaptação do uso da água a situações de escassez hídrica, para obter um uso econômico sustentável e compatível com a manutenção da integridade dos recursos hídricos e seus usos múltiplos. Seção IV Das Cláusulas de Segurança Hídrica nos Contratos de Concessão de Saneamento