Artigo 10º da Recomendação CNMP nº 103 de 12 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o aprimoramento e a integração da atuação do Ministério Público para o enfrentamento à crise hídrica e estabelece estratégias jurídicas para prevenção, planejamento, previsão de cenários, mitigação e adequação às situações de escassez hídrica.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Recomenda-se, respeitada a independência funcional, que os membros do Ministério Público, especialmente aqueles co m atribuições nas áreas de Meio Ambiente e Consumidor, acompanhem os novos contratos de concessão de saneamento e a revisão dos antigos e zele pela inclusão das cláusulas e instrumentos de segurança hídrica, nos termos do art. 8º da presente Recomendação. Seção V Dos Instrumentos Econômico-Financeiros de Proteção da Água