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Artigo 48, Inciso III da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.

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Art. 48

O Ministério Público, ao analisar o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial do Clube de Futebol Associativo, observará:

I

a regularidade da legitimidade ativa do pedido;

II

se ele foi formulado e instruído com a documentação obrigatória prevista no art. 51 da Lei nº 11.101/2005; e

III

se os créditos sujeitos se referem às atividades específicas do seu objeto social, na forma do inciso II do art. 13 e do art. 25 da Lei nº 14.193/2021.