Artigo 48, Inciso III da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Ministério Público, ao analisar o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial do Clube de Futebol Associativo, observará:
I
a regularidade da legitimidade ativa do pedido;
II
se ele foi formulado e instruído com a documentação obrigatória prevista no art. 51 da Lei nº 11.101/2005; e
III
se os créditos sujeitos se referem às atividades específicas do seu objeto social, na forma do inciso II do art. 13 e do art. 25 da Lei nº 14.193/2021.