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Artigo 26 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.

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Art. 26

O Ministério Público, sempre que lhe for oportunizada vista dos autos, atentar-se-á à alienação de ativos imobilizados em recuperação judicial ocorrida na forma do art. 66 da Lei nº 11.101/2005, a fim de evitar o esvaziamento patrimonial da devedora, conforme o § 3º do art. 73 da Lei nº 11.101/2005.