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Artigo 13, Parágrafo 3 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.


Art. 13

O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica na ação revocatória, tendo legitimidade para ajuizá-la na forma dos arts. 129 e 130 da Lei nº 11.101/2005, e do art. 45 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Parágrafo único

O Ministério Público avaliará a possibilidade de assumir o C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO polo ativo das ações revocatórias propostas pelos demais colegitimados, nas hipóteses do

§ 3º

do art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública). Seção III Fiscalização do Administrador Judicial e Pagamento de Credores