Artigo 13, Parágrafo 3 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica na ação revocatória, tendo legitimidade para ajuizá-la na forma dos arts. 129 e 130 da Lei nº 11.101/2005, e do art. 45 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Parágrafo único
O Ministério Público avaliará a possibilidade de assumir o C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO polo ativo das ações revocatórias propostas pelos demais colegitimados, nas hipóteses do
§ 3º
do art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública). Seção III Fiscalização do Administrador Judicial e Pagamento de Credores