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Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 101 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a inserção do “Direito das Vítimas” e da Vitimologia como temas obrigatórios no conteúdo programático dos editais de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público e nos cursos de formação de novos membros.

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Art. 4º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.