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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 101 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a inserção do “Direito das Vítimas” e da Vitimologia como temas obrigatórios no conteúdo programático dos editais de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público e nos cursos de formação de novos membros.

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Art. 2º

Recomenda-se que conste do conteúdo programático dos editais dos concursos para ingresso na carreira do Ministério Público brasileiro e dos cursos de formação de novos membros, dentre outros temas, o "Direito das Vítimas" e a Vitimologia, representados pela Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas (Resolução CNMP nº 243, de 18 de outubro de 2021) e demais normativas correlatas.