Perito Criminal - Cargo 7 - 2013
Com base na NBR 13.752:1996, que trata de perícias de engenharia na construção civil, julgue o item subsequente. Usucapião é o direito assegurado a alguém de usufruir temporariamente de uma propriedade alheia.
Com base na NBR 13.752:1996, que trata de perícias de engenharia na construção civil, julgue o item subsequente. Caso o perito não possua registro no CREA, o assistente deve assumir a responsabilidade técnica do parecer.
Com base na NBR 13.752:1996, que trata de perícias de engenharia na construção civil, julgue o item subsequente. Vícios redibitórios, por diminuírem o valor do bem, podem gerar abatimento do preço pago.
No que se refere à fiscalização de obras, julgue o item a seguir. O apoio prestado pela fiscalização na condução dos trabalhos da contratada não pode ser utilizado como justificativa de falhas de execução de serviços.
No que se refere à fiscalização de obras, julgue o item a seguir. Em obras públicas, o contrato é reajustado após completar um ano de sua publicação no Diário Oficial da União.
No que se refere à fiscalização de obras, julgue o item a seguir. O responsável pela fiscalização tem poder para alterar o critério de pagamento no ato da medição, desde que a alteração seja registrada no diário de obras.
A respeito de patologia em obras de engenharia, julgue o próximo item. Em pavimentos flexíveis, o afundamento por consolidação localizado é uma das causas do surgimento de trincas do tipo couro de jacaré.
A respeito de patologia em obras de engenharia, julgue o próximo item. Fendas, afundamentos e exsudação são defeitos em pavimentos flexíveis considerados no cálculo do índice de gravidade global (IGG).
A respeito de patologia em obras de engenharia, julgue o próximo item. Costumam aparecer trincas horizontais na base da parede, onde a impermeabilização dos alicerces tenha sido mal executada.
Acerca da Lei n.o 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, julgue o seguinte item. O critério para se definir a obrigatoriedade de audiência pública no início de um processo licitatório é o valor estimado para uma licitação ou um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas.