Economista - 2018
José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei.
Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público, o ato de improbidade praticado por José teve natureza dolosa, uma vez que não se admite conduta culposa para a configuração de ato administrativo que gere prejuízo ao erário.
José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei.
Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público, com a demissão de José, ocorreu a vacância do cargo público que ele ocupava, sendo possível, por interesse da administração, a redistribuição do cargo vago para outro órgão do mesmo poder.
José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei.
Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público, José não poderá ser responsabilizado pelo ato de improbidade administrativa que praticou nas esferas civil e penal, uma vez que já foi apenado administrativamente.
José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei.
Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público, em razão de sua conduta, José atentou contra os princípios da moralidade e da legalidade, além de não ter cumprido seu dever fundamental de, como servidor público, ser probo, reto, leal e justo.
À luz das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, que dispõem sobre licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir. Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão são modalidades de licitação.
À luz das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, que dispõem sobre licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir. No processo licitatório, é vedado que se estabeleça margem de preferência por produto ou serviço, em respeito ao princípio constitucional da isonomia — igualdade de todos os participantes.
Leonardo foi aprovado em concurso público para cargo técnico-administrativo da Fundação Universidade de Brasília (FUB), tendo tomado posse e entrado em exercício no ano de 2011. Em 2017, ele foi eleito para representar os servidores técnico-administrativos da FUB como membro do Conselho Universitário da Administração Superior da Universidade de Brasília. Por ter obtido excelente resultado no programa de avaliação de desempenho, Leonardo teve seu padrão de vencimento passado para o nível imediatamente subsequente ao de quando entrou no exercício do cargo.
Nessa situação hipotética, conforme as disposições do Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, Leonardo poderá compor o referido conselho, como representante dos servidores técnico-administrativos, por ter sido eleito e atender ao requisito temporal de estar a pelo menos cinco anos exercendo efetivamente seu cargo.
Leonardo foi aprovado em concurso público para cargo técnico-administrativo da Fundação Universidade de Brasília (FUB), tendo tomado posse e entrado em exercício no ano de 2011. Em 2017, ele foi eleito para representar os servidores técnico-administrativos da FUB como membro do Conselho Universitário da Administração Superior da Universidade de Brasília. Por ter obtido excelente resultado no programa de avaliação de desempenho, Leonardo teve seu padrão de vencimento passado para o nível imediatamente subsequente ao de quando entrou no exercício do cargo.
Nessa situação hipotética, conforme as disposições do Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, o desenvolvimento de Leonardo na carreira se deu em razão de progressão por capacitação profissional.
Acerca de classificação constitucional, de princípios, direitos e garantias fundamentais e de servidores públicos, julgue o seguinte item. Por conter, de forma sucinta, normas que tratam dos mais diversos temas de interesse da sociedade, a Constituição Federal de 1988 é classificada como sintética.
Acerca de classificação constitucional, de princípios, direitos e garantias fundamentais e de servidores públicos, julgue o seguinte item. A ampla defesa e o contraditório são princípios constitucionais fundamentais decorrentes do devido processo legal aplicáveis tanto ao cidadão em geral quanto aos servidores públicos.