Promotor de Justiça - Vespertina - 2016
De acordo com a Lei n. 10.708/03, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial, para sua obtenção, o paciente deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser egresso de internação psiquiátrica cuja duração tenha sido, comprovadamente, por um período igual ou superior a dois anos, não se computando o tempo de permanência em Serviços Residenciais Terapêuticos; a situação clínica e social do paciente não justifique a permanência em ambiente hospitalar, indique tecnicamente a possibilidade de inclusão em programa de reintegração social e a necessidade de auxílio financeiro; haja expresso consentimento do paciente, ou de seu representante legal, em se submeter às regras do programa; seja garantida ao beneficiado a atenção continuada em saúde mental, na rede de saúde local ou regional.
Nos termos da Lei n. 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas), a sociedade de economia mista, por ser pessoa jurídica de direito privado, criada mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, está sujeita à recuperação judicial e à falência.
O juiz, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer interessado, poderá determinar a destituição do administrador judicial ou de quaisquer dos membros do Comitê de Credores quando verificar desobediência aos preceitos da Lei de Falência, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros.
Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na forma da Lei de Falência.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, deve ser adotado critério objetivo para definir a competência para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência, fixando como adequado o local do endereço da sede constante do estatuto social.
Dentre os princípios institucionais do Ministério Público encontram-se os da unidade e o da indivisibilidade. Esses princípios afastam, conforme posicionamento mais recente do Supremo Tribunal Federal, a incidência do denominado princípio do promotor natural.
A secretaria-geral, os centros de apoio operacional, as coordenadorias de recurso, a comissão de concurso, o centro de estudos e aperfeiçoamento funcional, os órgãos de apoio técnico e administrativo, os estagiários e a ouvidoria são órgãos auxiliares do Ministério Público de Santa Catarina.
Compete ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina rever decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, e o arquivamento de inquérito civil ou de peças de informação.
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, compete ao Colégio de Procuradores de Justiça deliberar sobre proposta do Procurador-Geral de Justiça que exclua, inclua ou modifique as atribuições das Promotorias de Justiça. Entretanto, compete ao Procurador-Geral de Justiça dirimir os conflitos de atribuição entre os membros do Ministério Público de Santa Catarina.
No concurso de promoção por merecimento, o Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina não examinará o nome dos demais escritos se houver três ou mais candidatos que tenham completado dois anos de exercício na respectiva entrância e estejam relacionados na primeira quinta parte da lista de antiguidade.