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Economista - 2015


Página 3  •  Total 100 questões
135470Questão 21|Português|superior

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

( O Globo , Opinião, 23/06/2015)

Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

“...seria contraproducente enviar jovens delinquentes a presídios”; se desenvolvermos a oração reduzida desse segmento do texto 1, a forma adequada seria:

  • A

    que se enviasse jovens delinquentes a presídios;

  • B

    que se enviem jovens delinquentes a presídios;

  • C

    que se enviassem jovens delinquentes a presídios;

  • D

    que enviemos jovens delinquentes a presídios;

  • E

    que se envie jovens delinquentes a presídios.

135471Questão 22|Português|superior

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

( O Globo , Opinião, 23/06/2015)

Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

“Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse”. A afirmativa correta sobre um dos componentes desse segmento do texto 1 é:

  • A

    o adjetivo “falso” indica uma opinião do autor;

  • B

    a conjunção E está unindo dois termos sinônimos;

  • C

    a forma verbal “equivale” deveria ser substituída por “equivalem”;

  • D

    o adjetivo “paralisado” está no masculino porque concorda com “autor”;

  • E

    a forma “do”, antes de ECA, deveria perder o artigo, já que uma sigla não tem gênero.

135472Questão 23|Português|superior

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

( O Globo , Opinião, 23/06/2015)

Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Nos pares abaixo, o adjetivo que NÃO pode ser classificado entre os adjetivos de relação é:

  • A

    maioridade penal;

  • B

    violência sexual;

  • C

    reforma geral;

  • D

    más condições;

  • E

    sistema penitenciário.

135473Questão 24|Português|superior

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

( O Globo , Opinião, 23/06/2015)

Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

O segmento do texto 1 em que a conjunção E une termos que, no contexto, podem ser vistos como redundantes é:

  • A

    “conservação e higiene são peças de ficção”;

  • B

    “melhorar as condições de detentos e internos”;

  • C

    “o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA”;

  • D

    “Preservar o paternalismo e a esquizofrenia”;

  • E

    “Estatuto da Criança e do Adolescente”.

135474Questão 25|Administração Geral|superior

Na formulação de programas e projetos públicos pode-se utilizar a técnica do Planejamento Estratégico Situacional (PES) que envolve a realização de um conjunto de atividades, organizadas em “momentos” ao invés de em “etapas rígidas”. Em um desses “momentos” são desenvolvidos temas vitais, como a estrutura organizacional, o fluxo interno de informações, a coordenação do plano, do sistema de prestação de contas, as ferramentas gerenciais necessárias e a dinâmica da participação democrática na implantação do plano. Esse “momento” do PES é conhecido como:

  • A

    avaliativo;

  • B

    explicativo;

  • C

    normativo;

  • D

    estratégico;

  • E

    tático-operacional.

135475Questão 26|Administração Pública|superior

Em avaliação de programas e projetos é muito comum, na área pública, a ausência de um sistema estruturado de monitoramento e avaliação (M&A). Essa ausência é um risco porque:

  • A

    projetos diferentes de um mesmo governo perdem a comparabilidade;

  • B

    favorece a construção do desenho teórico do projeto desde o início;

  • C

    gera a melhoria de projetos com base em desempenho;

  • D

    cria mecanismos de difusão e envolvimento com o projeto;

  • E

    permite um sistema de transparência para prestação de contas.

135476Questão 27|Economia|superior

Na análise de custo-efetividade de um projeto é necessário levar em consideração aspectos econômicos e financeiros, principalmente para a construção de indicadores de desempenho que podem ser de insumo, de processo, de produto e de impacto. Nesse sentido, pode ser considerado um indicador de impacto aquele no qual, em um projeto de:

  • A

    formação profissional, avalia a variação na renda dos participantes após o curso em relação ao custo da capacitação;

  • B

    arte-educação, indica a relação entre o número de oficinas realizadas pelo número de inscritos;

  • C

    saúde materna, mede a relação entre o número de gestantes atendidas e o número de gestantes da região;

  • D

    nutrição, aponta a disponibilidade de alimentos por pessoa atendida;

  • E

    segurança, considera a quantidade de projetos de unidades prisionais aprovados.

135477Questão 28|Direito Constitucional|superior

Na medida em que a existência da lei orgânica municipal está prevista na Constituição da República, sujeitando-se aos balizamentos ali estabelecidos, é correto afirmar que:

  • A

    as matérias passíveis de serem regulamentadas pela lei orgânica municipal podem ser restringidas pela Constituição Estadual, que pode uniformizar, livremente, a legislação dos Municípios situados em seu território;

  • B

    a lei orgânica municipal, como projeção da autonomia municipal, deve disciplinar a organização municipal consoante os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, não sendo possível que a Constituição Estadual o faça;

  • C

    as matérias passíveis de serem regulamentadas pela lei orgânica municipal podem ser livremente ampliadas pela Constituição Estadual, com o uso do instituto da delegação de competências legislativas;

  • D

    a lei orgânica municipal pode estabelecer a disciplina normativa de toda e qualquer temática afeta à competência legislativa municipal;

  • E

    a relação de sujeição normativa decrescente identificada entre a Constituição da República, a Constituição Estadual e a lei orgânica municipal faz com que a última possa ser livremente comprimida pela expansão das duas primeiras.

135478Questão 29|Administração Geral|superior

Uma determinada entidade está sendo investigada após denúncias de envolvimento de funcionários em esquemas de corrupção e desvios de verbas. Com isso, o conselho de administração da entidade solicitou uma auditoria para determinar se as atividades financeiras e operacionais do segmento de distribuição estão obedecendo às regras que lhe são aplicáveis. Esse tipo de auditoria solicitada pelo conselho de administração da entidade é denominado auditoria:

  • A

    contábil;

  • B

    de gestão;

  • C

    de processos;

  • D

    especial;

  • E

    operacional.

135479Questão 30|Contabilidade|superior

De acordo com a NBC TA que trata da estrutura conceitual para trabalhos de asseguração, nesses trabalhos o auditor independente expressa uma conclusão com a finalidade de aumentar o grau de confiança dos outros usuários previstos acerca do resultado de avaliações ou mensurações efetuadas. O trabalho de asseguração requer a consideração de alguns elementos. Das opções a seguir, a que NÃO constitui um dos elementos do trabalho de asseguração é:

  • A

    critérios adequados;

  • B

    evidências apropriadas e suficientes;

  • C

    objeto apropriado;

  • D

    relatório de asseguração escrito na forma apropriada;

  • E

    relacionamento entre, pelo menos, duas partes (contratante e auditor).