Auditor de Controle Externo - Área: Direito - 2024
João, insatisfeito com a sentença do juiz de primeira instância que negou seu pedido de rescisão contratual contra determinada construtora, decidiu recorrer por meio de recurso de apelação. Durante o processo, o advogado de João deixou de comprovar o preparo no ato de interposição do recurso, sob o argumento de que houvera erro no preenchimento da guia de custas. Além disso, Maria, uma vizinha de João, que também se sentiu prejudicada pela decisão do juiz, pretende recorrer como terceira prejudicada, ainda que não tenha sido citada na sentença.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.
Maria não pode interpor recurso como terceira prejudicada, pois não foi mencionada na sentença.
João, insatisfeito com a sentença do juiz de primeira instância que negou seu pedido de rescisão contratual contra determinada construtora, decidiu recorrer por meio de recurso de apelação. Durante o processo, o advogado de João deixou de comprovar o preparo no ato de interposição do recurso, sob o argumento de que houvera erro no preenchimento da guia de custas. Além disso, Maria, uma vizinha de João, que também se sentiu prejudicada pela decisão do juiz, pretende recorrer como terceira prejudicada, ainda que não tenha sido citada na sentença.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.
O recurso de João poderá ser considerado válido mesmo sem a comprovação do preparo no ato de interposição, se for provado o alegado erro no preenchimento da guia de custas.
João, insatisfeito com a sentença do juiz de primeira instância que negou seu pedido de rescisão contratual contra determinada construtora, decidiu recorrer por meio de recurso de apelação. Durante o processo, o advogado de João deixou de comprovar o preparo no ato de interposição do recurso, sob o argumento de que houvera erro no preenchimento da guia de custas. Além disso, Maria, uma vizinha de João, que também se sentiu prejudicada pela decisão do juiz, pretende recorrer como terceira prejudicada, ainda que não tenha sido citada na sentença.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.
A construtora poderá aderir ao recurso de João por meio de recurso adesivo.
Acerca das disposições processuais sobre audiência de conciliação ou mediação, julgue o item subsequente.
A ausência injustificada do réu à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da parte autora.
Acerca das disposições processuais sobre audiência de conciliação ou mediação, julgue o item subsequente.
Audiência de conciliação ou mediação não pode ser realizada exclusivamente por meio eletrônico.
Acerca das disposições processuais sobre audiência de conciliação ou mediação, julgue o item subsequente.
O juiz poderá designar até duas sessões destinadas à conciliação ou mediação, não podendo a data da segunda sessão exceder a dois meses da data de realização da primeira.
Acerca do controle da administração pública, julgue o item subsequente.
Ao tomar conhecimento de uma ilegalidade na administração pública, o servidor público tem o direito de abrir uma representação a um órgão de controle ou à própria administração em que a situação ocorreu.
Acerca do controle da administração pública, julgue o item subsequente.
Caso a administração pública considere oportuno ou conveniente, poderá revogar seus próprios atos administrativos, prescindindo-se de eventuais direitos obtidos em relação ao período de vigência desses atos.
Acerca do controle da administração pública, julgue o item subsequente.
Ao fiscalizar os atos praticados durante a execução de um contrato administrativo, o agente público está realizando um controle concomitante em relação ao momento.
Acerca do controle da administração pública, julgue o item subsequente.
Os trabalhos de auditoria realizados em órgãos do Poder Executivo federal pelo Tribunal de Contas da União são considerados atos de controle interno.