Promotor de Justiça Substituto - P1 - Fase Matutina - 2024
Márcia e Pedro celebraram um instrumento particular, que foi assinado por ambas as partes. O referido instrumento prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
Luíza, uma adolescente de dezesseis anos, sem o consentimento de seus responsáveis legais, realiza compras na Loja Utilidades Ltda. No entanto, Luíza excede o limite de compras e causa um grande prejuízo financeiro à sua família. Luíza responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ela responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido, também, que: as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e, a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.
Maria adquire um celular em uma loja de eletrônicos. Após algumas semanas de uso, o aparelho começa a apresentar defeitos recorrentes, afetando seu funcionamento. Maria procura a loja para solicitar a troca do celular ou um abatimento no preço, mas a loja se recusa a atender ao pedido. O direito de Maria decai no prazo de trinta dias contado da data do defeito do produto, ou se já estava na posse, o prazo conta-se da data da entrega, reduzido à metade.
Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, apurar-se-á o valor das perdas e danos na forma que a lei processual determinar.
João decide comprar um terreno para construir a casa dos seus sonhos. Ele encontra um vendedor, Carlos, que lhe oferece um terreno com uma excelente localização e por um preço razoável. João, confiante na negociação, adquire o terreno e paga o valor acordado. No entanto, alguns meses depois, João é surpreendido por uma ação judicial movida por outra pessoa, Maria, que reivindica a propriedade do terreno com base em um documento anterior registrado em cartório. Após análise da situação, é determinado que Maria possui de fato o direito de propriedade sobre uma parte do terreno que João adquiriu. Neste caso, considera-se uma evicção parcial, mas considerável, pois João perdeu parte do terreno que comprou devido à reivindicação legítima de Maria. Diante disso, João tem o direito de optar entre duas alternativas: a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.
Com base no Contrato de Administração Fiduciária de Garantias, introduzido no Código Civil pela Lei nº 14.711/2023, tem-se que após receber o valor do produto da realização da garantia, o agente de garantia disporá do prazo de cinco dias úteis para efetuar o pagamento aos credores.
O registro de aquisição originária ensejará a abertura de matrícula relativa ao imóvel adquirido, se não houver, ou quando atingir parte de imóvel objeto de registro anterior ou atingir, total ou parcialmente, mais de um imóvel objeto de registro anterior. As matrículas atingidas deverão, conforme o caso, ser encerradas ou receber averbação dos respectivos desfalques, sendo indispensável, para esse fim, a retificação do memorial descritivo da área remanescente.
Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso, declarar a suspensão da autoridade parental do genitor alienador.
Nos termos da Lei nº 8.009/1990, a alienação de imóvel que serve como residência do devedor e de sua família, mesmo após a citação do devedor em processo de execução, não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem de família e não configura fraude à execução.