Analista Judiciário - Área Judiciária - 2018
Com relação aos crimes militares em tempo de guerra, julgue o próximo item.
Se, em tempo de guerra, um militar cometer homicídio em presença do inimigo, sua pena poderá ser reduzida conforme hipóteses previstas no Código Penal Militar.
À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.
Em processo na justiça militar da União, o juiz estará impedido de exercer sua jurisdição se um primo seu for parte ou diretamente interessado na demanda.
À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.
Situação hipotética: O Ministério Público Militar ofereceu denúncia em desfavor de um oficial das Forças Armadas. Todavia, o crime prescreveu. Assertiva: Nessa situação, o juiz deverá receber a denúncia e declarar, de ofício, extinta a punibilidade, independentemente da oitiva do órgão ministerial.
À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.
As atribuições de polícia judiciária militar são indelegáveis aos oficiais da reserva remunerada.
À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.
Situação hipotética: Em determinada unidade, o comandante instaurou inquérito policial militar para apurar possível crime de prevaricação cometido por um oficial que lá servia. Ao receber os autos do inquérito, o Ministério Público Militar promoveu o seu arquivamento, sob o fundamento de que a materialidade do delito não foi comprovada. Assertiva: Nessa situação, será incabível a propositura de ação penal privada subsidiária da pública.
Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventivas e assecuratórias e a citação, intimação e notificação, julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar.
Militar que for réu em processo criminal na justiça militar da União poderá ser intimado ou notificado para a prática de atos por meio de comunicação telefônica.
Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventivas e assecuratórias e a citação, intimação e notificação, julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar.
Situação hipotética: Sargento das Forças Armadas furtou material de organização militar no Rio de Janeiro – RJ. Todavia, possui residência em São Paulo – SP e serve em quartel na guarnição de Manaus – AM. Foragido, acabou sendo preso em Natal – RN. Assertiva: Nessa situação, a competência para processar e julgar o sargento será da justiça militar da União no Rio de Janeiro – RJ, porém, se o local do furto fosse desconhecido, o foro competente seria o de Manaus – AM.
Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventivas e assecuratórias e a citação, intimação e notificação, julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar.
Situação hipotética: Um oficial cometeu crime militar com elevado dano ao patrimônio da administração castrense. Assertiva: Nessa situação, nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal Militar, a autoridade judiciária militar poderá decretar arresto de bens móveis ou imóveis do acusado para satisfação do dano.
Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventivas e assecuratórias e a citação, intimação e notificação, julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar.
No âmbito da justiça militar da União, não há previsão para a citação na modalidade por hora certa.
No que se refere aos processos ordinários, aos processos de deserção de praças e de insubmissão e aos processos de competência originária do Superior Tribunal Militar, julgue o item subsecutivo.
No Superior Tribunal Militar, após a instrução dos processos de sua competência originária, o julgamento ocorrerá em sessão plenária.