Escrivão de Polícia Civil - 2022
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade. In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).
A palavra “desiderato”, no segundo parágrafo do texto CG2A1-I, significa
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade. In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).
No segundo parágrafo do texto CG2A1-I, nos segmentos “o conceberam” e “implementá-lo”, ambas as formas pronominais têm como referente o termo
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade. In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).
Assinale a opção correta em relação a aspectos linguísticos do texto CG2A1-I.
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade. In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).
Assinale a opção em que o segmento apresentado funciona como sujeito de uma oração no último parágrafo do texto CG2A1-I.
Texto CG2A1-I
Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.
Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.
É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.
Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.
Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade. In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).
Cada uma das próximas opções contém uma proposta de reescrita para o seguinte trecho do último parágrafo do texto CG2A1-I: “A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador”. Assinale a opção em que a proposta apresentada mantém a correção gramatical e a coerência das ideias do texto.
Considerando-se que, em determinado processo seletivo, a quantidade de candidatos homens é cinco vezes maior que a de candidatas mulheres, é correto afirmar que a porcentagem de candidatas mulheres, em relação ao total de candidatos, é
Texto CG2A2-I
Considere a seguinte proposição.
P : Como subestimou a inteligência dos adversários e não gostou do que viu, o candidato extravasou aflição e externou seu incômodo.
O número de linhas da tabela-verdade associada à proposição P, mencionada no texto CG2A2-I, é
Texto CG2A2-I
Considere a seguinte proposição.
P : Como subestimou a inteligência dos adversários e não gostou do que viu, o candidato extravasou aflição e externou seu incômodo.
Assinale a opção que apresenta a negação da proposição "o candidato subestimou a inteligência dos adversários e não gostou do que viu".
Texto CG2A2-I
Considere a seguinte proposição.
P : Como subestimou a inteligência dos adversários e não gostou do que viu, o candidato extravasou aflição e externou seu incômodo.
Considerando-se que a proposição "o candidato subestimou a inteligência dos adversários e não gostou do que viu" seja verdadeira, assinale a opção que corresponde à proposição que também é verdadeira.
Texto CG2A2-I
Considere a seguinte proposição.
P : Como subestimou a inteligência dos adversários e não gostou do que viu, o candidato extravasou aflição e externou seu incômodo.
Mantendo-se as posições dos conectivos lógicos como na proposição P, mencionada no texto CG2A2-I, mas alterando-se as posições de suas proposições simples constituintes, a quantidade de proposições que podem ser formadas é igual a